Legislação
A recém-modificada Lei 4591/64 que regulava o funcionamento global dos Condomínios
Residenciais e, a partir de Janeiro de 2003, o novo Código Civil Brasileiro, dá
amparo ao exercício da função do Síndico Profissional, como se pode depreender de
seu Artigo 1347, onde está especificado: "A Assembléia escolherá um síndico, que
poderá não ser condômino, para administrar o condomínio, por prazo não superior
a dois anos, o qual poderá renovar-se."
Desta forma a Assembléia Geral dos Condôminos pode, perfeita e legalmente, atribuir
a terceiros as responsabilidades da função de Síndico.
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