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Legislação

A recém-modificada Lei 4591/64 que regulava o funcionamento global dos Condomínios Residenciais e, a partir de Janeiro de 2003, o novo Código Civil Brasileiro, dá amparo ao exercício da função do Síndico Profissional, como se pode depreender de seu Artigo 1347, onde está especificado: "A Assembléia escolherá um síndico, que poderá não ser condômino, para administrar o condomínio, por prazo não superior a dois anos, o qual poderá renovar-se."

 

Desta forma a Assembléia Geral dos Condôminos pode, perfeita e legalmente, atribuir a terceiros as responsabilidades da função de Síndico.

 

 

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